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Decreto nº 65.783/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas complementares necessárias a obras e serviços de recuperação e melhorias do trecho entre os km 168+200m e ...

DECRETO Nº 65.783, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas complementares necessárias a obras e serviços de recuperação e melhorias do trecho entre os km 168+200m e 295+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Angatuba, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas complementares necessárias a obras e serviços de recuperação e melhorias do trecho entre os km 168+200m e 295+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Angatuba, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000270-168.295-020-D02/877-C e CD-SP0000270-168.295-020-D02/885-A e suas respectivas plantas, constantes do protocolo nº DER/1900138/2020, as quais totalizam 2.968,45m² (dois mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área A - conforme cadastro nº CD-SP0000270-168.295-020-D02/885-A e respectiva planta, a área A é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1722+14,269m e 1725+5,057m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no sentido Itapetininga a Ourinhos, no Município e Comarca de Angatuba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1A, de coordenadas N=7.395.289,936m e E=767.017,671m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1A - 2A com azimute de 310º21`29" e distância de 32,22m; 2A - 3A com azimute de 232º02`19" e distância de 35,02m; 3A - 4A com azimute de 26º39`01" e distância de 24,39m; 4A - 5A com azimute de 30º07`00" e distância de 23,16m; 5A - 6A com azimute de 109º09`02" e distância de 17,14m; 6A - 7A com azimute de 135º10`32" e distância de 18,86m; e 7A - 1A com azimute de 179º41`43" e distância de 22,15m, perfazendo uma área de 944,26m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

II - área B - conforme cadastro nº CD-SP0000270-168.295-020-D02/885-A e respectiva planta, a área B é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6006+1,872m e 6009+1,250m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no sentido Itapetininga a Ourinhos, no Município e Comarca de Angatuba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1B, de coordenadas N=7.395.340,286m e E=766.655,927m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1B - 2B com azimute de 282º54`06" e distância de 45,96m; 2B - 3B com azimute de 196º33`52" e distância de 4,81m; 3B - 4B com azimute de 282º29`18" e distância de 12,93m; 4B - 5B com azimute de 40º38`57" e distância de 13,97m; 5B - 6B com azimute de 27º33`29" e distância de 11,66m; 6B - 7B com azimute de 13º16`48" e distância de 15,23m; 7B - 8B com azimute de 78º50`00" e distância de 11,44m; 8B - 9B com azimute de 103º03`44" e distância de 16,69m; 9B - 10B com azimute de 165º47`28" e distância de 14,54m; 10B - 11B com azimute de 161º30`24" e distância de 11,20m; 11B - 12B com azimute de 188º48`42" e distância de 9,73m; e 12B - 1B com azimute de 137º17`22" e distância de 11,34m, perfazendo uma área de 1.509,66m² (um mil, quinhentos e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

III - área C - conforme cadastro nº CD-SP0000270-168.295-020-D02/877-C e respectiva planta, a área C é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1677+11,131m e 1686+10,828m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no sentido Itapetininga a Ourinhos, no Município e Comarca de Angatuba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice A9Z-M-4545, de coordenadas Longitude - 48º22`34,137" e Latitude - 23º31`49,627", é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: A9Z-M-4545 - A9Z-M-4542 com azimute de 262º06`41" e distância de 179,46m; A9Z-M-4542 - 3C com azimute de 0º59`04" e distância de 0,68m; 3C - 4C com azimute de 76º43`42" e distância de 41,87m; 4C - 5C com azimute de 78º02`05" e distância de 18,51m; 5C - 6C com azimute de 85º29`51" e distância de 60,02m; 6C - 7C com azimute de 85º31`21" e distância de 32,94m; 7C - 8C com azimute de 81º56`22" e distância de 18,42m; 8C - 9C com azimute de 78º13`50" e distância de 7,91m; e 9C - A9Z-M-4545 com azimute de 162º49`41" e distância de 1,02m, perfazendo uma área de 514,53m² (quinhentos e quatorze metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente DECRETO correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste DECRETO.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de junho de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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