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Decreto nº 65.784/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Fé do Sul, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.784, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Fé do Sul, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Fé do Sul, da área remanescente do imóvel situado na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 20.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, cadastrado no SGI sob o nº 3482, conforme descrito e identificado nos autos do processo CC-56.534/2010.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços de saúde.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este DECRETO será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de junho de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.