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Decreto nº 65.802/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de melhoramento de drenagem superficial no trecho entre o ...

DECRETO Nº 65.802, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de melhoramento de drenagem superficial no trecho entre os km 65+025m e 85+660m da Rodovia SP-147, nos Municípios de Conchal e Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no DECRETO nº 42.840 , de 4 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000147-082.083-606-D02/001-R01, DE-SP0000147-082.083-606-D02/002-R02, DE-SP0000147-082.083-606-D02/003-R02 e DE-SP0000147-082.083-606-D02/004-R00 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00946, necessárias à implantação de melhoramento de drenagem superficial no trecho entre os km 65+025m e 85+660m da Rodovia SP-147, nos Municípios de Conchal e Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, as quais totalizam 36.289,35m² (trinta e seis mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta DE-SP0000147-082.083-606-D02/001-R01, a área, que consta pertencer a Osvaldo Porreca, Cleusa Tenório Porreca e/ou outros, situa-se entre os km 82+333,77m e 82+371,48m da Rodovia SP-147, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas U T M - Datum SIRGAS 2000, referentes ao meridiano central 45º00`, N=7.512.943,9689 e E=277.119,0602, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.512.929,0827 e E=277.084,4175, no azimute de 246º44`47" e na extensão de 37,71m; do vértice 2, defletindo à direita, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.242,1949 e E=276.970,4737, no azimute de 340º00`11" e na extensão de 333,20m; do vértice 3, defletindo à direita, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.513.246,5101 e E=276.972,4711, no azimute de 24º50`17" e na extensão de 4,76m; do vértice 4, defletindo à direita, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.513.258,0639 e E=277.003,8194, no azimute de 69º46`05" e na extensão de 33,41m; e do vértice 5, defletindo à direita, segue até o vértice 1, no azimute de 159º51`07" e na extensão de 334,57m, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 12.478,96m² (doze mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta DE-SP0000147-082.083-606-D02/001-R01, a área, que consta pertencer a Osvaldo Porreca, Cleusa Tenório Porreca e/ou outros, situa-se entre os km 82+315,03m e 82+351,54m da Rodovia SP-147, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas U T M - Datum SIRGAS 2000, referentes ao meridiano central 45º00`, N=7.513.267,4519 e E=277.000,3750, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.255,8388 e E=276.968,8656, no azimute de 249º46`05" e na extensão de 33,58m; do vértice 2, defletindo à direita, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.257,7105 e E=276.964,8274, no azimute de 294º52`06" e na extensão de 4,45m; do vértice 3, defletindo à direita, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.513.559,4722 e E=276.855,0141, no azimute de 340º00`11" e na extensão de 321,12m; do vértice 4, defletindo à direita, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.513.573,5432 e E=276.888,0708, no azimute de 66º56`33" e na extensão de 35,93m; e do vértice 5, defletindo à direita, segue até o vértice 1, no azimute de 159º51`07" e na extensão de 326,04m, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 11.800,56m² (onze mil, oitocentos metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta DE-SP0000147-082.083-606-D02/002-R02, a área, que consta pertencer a Edmundo Filho Soares Barreto, Abdoral Soares Barreto e/ou outros, situa-se entre os km 82+296,20m e 82+328,02m da Rodovia SP-147, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas U T M - Datum SIRGAS 2000, referentes ao meridiano central 45º00`, N=7.513.592,3404 e E=276.881,1741, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.579,8785 e E=276.851,8989, no azimute de 246º56`29" e na extensão de 31,82m; do vértice 2, defletindo à direita, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.582,0781 e E=276.846,8502, no azimute de 293º32`30" e na extensão de 5,51m; do vértice 3, defletindo à direita, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.513.703,8679 e E=276.802,8669, no azimute de 340º08`36" e na extensão de 129,49m; do vértice 4, defletindo à direita, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.513.708,1932 e E=276.804,8935, no azimute de 25º06`21" e na extensão de 4,78m; do vértice 5, defletindo à direita, segue até o vértice 6, de coordenadas N=7.513.719,1147 e E=276.834,6610, no azimute de 69º51`08" e na extensão de 31,71m; e do vértice 6, defletindo à direita, segue até o vértice 1, no azimute de 159º51`07" e na extensão de 135,04m, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.802,73m² (quatro mil, oitocentos e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta DE-SP0000147-082.083-606-D02/003-R02, a área, que consta pertencer a Wladimir José Berton, Solange Maria de Maraes Berton e/ou outros, situa-se entre os km 82+287,77m e 82+322,49m da Rodovia SP-147, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas U T M - Datum SIRGAS 2000, referentes ao meridiano central 45º00`, N=7.513.737,8907 e E=276.827,7726, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.727,0611 e E=276.798,2549, no azimute de 249º51`10" e na extensão de 31,44m; do vértice 2, defletindo à direita, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.729,1786 e E=276.793,7262, no azimute de 295º03`31" e na extensão de 5,00m; do vértice 3, defletindo à direita, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.513.865,9395 e E=276.744,3362, no azimute de 340º08`36" e na extensão de 145,41m; do vértice 4, defletindo à direita, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.513.875,7452 e E=276.777,1938, no azimute de 73º23`00" e na extensão de 34,29m; e do vértice 5, defletindo à direita, segue até o vértice 1, no azimute de 159º51`07" e na extensão de 146,84m, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.111,80m² (cinco mil, cento e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta DE-SP0000147-082.083-606-D02/004-R00, a área, que consta pertencer à Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A e/ou outros, situa-se entre os km 82+306,83m e 82+313,84m da Rodovia SP-147, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas U T M - Datum SIRGAS 2000, referentes ao meridiano central 45º00`, N=7.513.867,9572 e E=276.751,0972, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.865,9395 e E=276.744,3362, no azimute de 253º23`00" e na extensão de 7,06m; do vértice 2, defletindo à direita, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.514.139,3616 e E=276.645,0125, no azimute de 340º02`09" e na extensão de 290,90m; do vértice 3, defletindo à direita, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.514.141,8218 e E=276.651,9416, no azimute de 70º27`08" e na extensão de 7,35m; e do vértice 4, defletindo à direita, segue até o vértice 1, no azimute de 160º05`48" e na extensão de 291,26m, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.095,30m² (dois mil e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente DECRETO correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste DECRETO.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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