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Decreto nº 65.850/2021

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 65.850, DE 06 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, e no Decreto nº 65.796 , de 16 de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 64.166 , de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;

III - Coordenadoria de Finanças;

IV - Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;

V - Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;

VI - Coordenadoria de Saneamento;

VII - Coordenadoria de Recursos Hídricos;

VIII - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;

IX - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

X - Coordenadoria de Educação Ambiental;

XI - Coordenadoria de Parques e Parcerias;

XII - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

XIII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;

XIV - Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;

XV - Instituto de Pesquisas Ambientais." . (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67479/2023 de 10/02/2023

Decreto nº 67298/2022 de 23/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64166/2019 de 03/04/2019