Decreto nº 65.850/2021
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 65.850, DE 06 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, e no Decreto nº 65.796 , de 16 de junho de 2021, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 64.166 , de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;
III - Coordenadoria de Finanças;
IV - Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;
V - Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;
VI - Coordenadoria de Saneamento;
VII - Coordenadoria de Recursos Hídricos;
VIII - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
IX - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
X - Coordenadoria de Educação Ambiental;
XI - Coordenadoria de Parques e Parcerias;
XII - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
XIII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;
XIV - Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;
XV - Instituto de Pesquisas Ambientais." . (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2021.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67479/2023 de 10/02/2023
Decreto nº 67298/2022 de 23/11/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64166/2019 de 03/04/2019