Decreto nº 65.851/2021
Dispõe sobre a destinação do imóvel que especifica, localizado no Município de Catanduva.
DECRETO Nº 65.851, DE 06 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a destinação do imóvel que especifica, localizado no Município de Catanduva.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel objeto da matrícula nº 58.276 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Catanduva, com 4.154,12m² (quatro mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados) de área total, localizado na Avenida Engenheiro José Nelson Machado, nº 693, Parque Iracema, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.179, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente Digital PGE-EXP-2021/01171.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a Estação de Bombeiros de Catanduva, do 13º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.