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Decreto nº 65.852/2021

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rosana, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.852, DE 06 DE JULHO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rosana, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rosana, nos termos da Lei municipal nº 1.608 , de 28 de agosto de 2018, o imóvel localizado na Rua do Bosque, nº 2071, Quadra 107-A, Distrito de Primavera, naquele Município, com 1.829,87m² (mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de área total e 358,52m² (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 6.947, que advém dos registros anteriores nº s. 1620, 1621 e 1622, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Rosana, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Digital PGE-PRC-2020/01577.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Delegacia de Polícia do Distrito de Primavera.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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