Decreto nº 65.852/2021
Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rosana, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 65.852, DE 06 DE JULHO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rosana, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rosana, nos termos da Lei municipal nº 1.608 , de 28 de agosto de 2018, o imóvel localizado na Rua do Bosque, nº 2071, Quadra 107-A, Distrito de Primavera, naquele Município, com 1.829,87m² (mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de área total e 358,52m² (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 6.947, que advém dos registros anteriores nº s. 1620, 1621 e 1622, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Rosana, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Digital PGE-PRC-2020/01577.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Delegacia de Polícia do Distrito de Primavera.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.