Decreto nº 65.869/2021
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs.
DECRETO Nº 65.869, DE 16 DE JULHO DE 2021
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 65.298 , de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.298 , de 18 de novembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 65.565 , de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A continuidade dos repasses e dos ajustes a que se refere o "caput" deste artigo fica condicionada à realização, até 31 de dezembro de 2021, de Assembleia Geral pelas Associações de Pais e Mestres, para adoção do Estatuto Padrão.". (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao Decreto nº 65.298 , de 18 de novembro de 2020, o artigo 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Enquanto não houver a adoção do Estatuto Padrão estabelecido no anexo que integra este decreto, fica prorrogado, em caráter excepcional, o mandato dos titulares dos Conselhos Deliberativos, das Diretorias Executivas e dos Conselhos Fiscais, das Associações de Pais e Mestres, eleitos na forma do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983 , de 15 de dezembro de 1978, até a posse dos titulares eleitos na forma do artigo 13 do anexo deste decreto.
§ 1º A eleição e a posse dos novos titulares dos órgãos estatutários deverão ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da Assembleia Geral que aprovar o novo estatuto da entidade, em conformidade com o Estatuto Padrão estabelecido no anexo que integra este decreto.
§ 2º O mandato dos eleitos na primeira eleição a ser realizada após a adoção do Estatuto Padrão estabelecido no anexo que integra este decreto terá sua extensão limitada ao momento da posse dos eleitos na eleição subsequente, observando-se as datas-limite estipuladas no artigo 13 do anexo deste decreto.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.565 , de 12 de março de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66402/2021 de 28/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 65298/2020 de 18/11/2020
Decreto nº 65565/2021 de 12/03/2021