Decreto nº 65.874/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 104+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.874, DE 19 DE JULHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 104+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD104308-104.105-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00085, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 104+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, as quais totalizam 38.534,47m² (trinta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 2B - conforme a planta nº DE-SPD104308-104.105-521-D03-002, a área, que consta pertencer a Ricardo Wanderley Annicchino, Fernando Wanderley Annicchino, Marcelo Wanderley Annicchino, Maurício Wanderley Annicchino, João Paulo Annicchino, Ana Luísa Annicchino e/ou outros, situa-se à Rodovia SP-308, km 104+600m, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.436.004,525 e E=260.665,319, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 306º59`43" e 46,808m até o ponto 2, de coordenadas N=7.436.032,692 e E=260.627,934; 329º17`33" e 115,529m até o ponto 3, de coordenadas N=7.436.132,022 e E=260.568,938; 59º06`17" e 13,197m até o ponto 4, de coordenadas N=7.436.138,798 e E=260.580,262; 143º41`28" e 18,094m até o ponto 5, de coordenadas N=7.436.124,217 e E=260.590,976; 127º30`53" e 23,201m até o ponto 6, de coordenadas N=7.436.110,089 e E=260.609,379; 113º58`13" e 18,529m até o ponto 7, de coordenadas N=7.436.102,561 e E=260.626,310; 103º52`24" e 35,435m até o ponto 8, de coordenadas N=7.436.094,065 e E=260.660,711; 128º21`59" e 26,088m até o ponto 9, de coordenadas N=7.436.077,872 e E=260.681,166; 163º54`13" e 19,304m até o ponto 10, de coordenadas N=7.436.059,325 e E=260.686,518; 146º59`19" e 6,719m até o ponto 11, de coordenadas N=7.436.053,691 e E=260.690,178; 124º50`34" e 4,486m até o ponto 12, de coordenadas N=7.436.051,128 e E=260.693,860; 105º54`51" e 13,420m até o ponto 13, de coordenadas N=7.436.047,448 e E=260.706,766; 63º20`03" e 21,194m até o ponto 14, de coordenadas N=7.436.056,960 e E=260.725,706; 72º57`44" e 14,477m até o ponto 15, de coordenadas N=7.436.061,202 e E=260.739,548; 99º23`39" e 16,614m até o ponto 16, de coordenadas N=7.436.058,490 e E=260.755,939; 117º38`23" e 104,785m até o ponto 17, de coordenadas N=7.436.009,879 e E=260.848,766; 125º12`55" 24,013m até o ponto 18, de coordenadas N=7.435.996,032 e E=260.868,384; 136º32`04" e 18,521m até o ponto 19, de coordenadas N=7.435.982,589 e E=260.881,125; 226º52`58" e 24,208m até o ponto 20, de coordenadas N=7.435.966,043 e E=260.863,454; 306º51`31" e 42,183m até o ponto 21, de coordenadas N=7.435.991,347 e E=260.829,703; 285º13`53" e 22,850m até o ponto 22, de coordenadas N=7.435.997,350 e E=260.807,656; 311º04`06" e 23,047m até o ponto 23, de coordenadas N=7.436.012,491 e E=260.790,280; 296º23`47" e 42,031m até o ponto 24, de coordenadas N=7.436.031,177 e E=260.752,632; 274º31`18" e 16,398m até o ponto 25, de coordenadas N=7.436.032,469 e E=260.736,285; 226º59`49" e 13,226m até o ponto 26, de coordenadas N=7.436.023,449 e E=260.726,612; 181º02`13" e 1,585m até o ponto 27, de coordenadas N=7.436.021,864 e E=260.726,584; 233º45`52" e 1,063m até o ponto 28, de coordenadas N=7.436.021,236 e E=260.725,726; 243º27`49" e 2,599m até o ponto 29, de coordenadas N=7.436.020,074 e E=260.723,401; 244º07`04" e 1,430m até o ponto 30, de coordenadas N=7.436.019,450 e E=260.722,114; 273º56`01" e 1,519m até o ponto 31, de coordenadas N=7.436.019,554 e E=260.720,599; 282º58`25" e 1,761m até o ponto 32, de coordenadas N=7.436.019,950 e E=260.718,883; 294º37`08" e 5,874m até o ponto 33, de coordenadas N=7.436.022,397 e E=260.713,542; 285º39`10" e 4,665m até o ponto 34, de coordenadas N=7.436.023,655 e E=260.709,050; 279º36`16" e 8,234m até o ponto 35, de coordenadas N=7.436.025,029 e E=260.700,932; 272º22`40" e 5,696m até o ponto 36, de coordenadas N=7.436.025,266 e E=260.695,241; 264º40`29" e 3,766m até o ponto 37, de coordenadas N=7.436.024,916 e E=260.691,491; 256º11`05" e 4,601m até o ponto 38, de coordenadas N=7.436.023,817 e E=260.687,024; 247º44`06" e 3,417m até o ponto 39, de coordenadas N=7.436.022,523 e E=260.683,862; 240º43`33" e 4,113m até o ponto 40, de coordenadas N=7.436.020,512 e E=260.680,274; 235º57`28" e 3,453m até o ponto 41, de coordenadas N=7.436.018,579 e E=260.677,413; 230º45`01" e 3,880m até o ponto 42, de coordenadas N=7.436.016,124 e E=260.674,408; 226º57`31" e 3,740m até o ponto 43, de coordenadas N=7.436.013,571 e E=260.671,675; 221º23`14" e 3,562m até o ponto 44, de coordenadas N=7.436.010,899 e E=260.669,320; 214º42`20" e 3,290m até o ponto 45, de coordenadas N=7.436.008,194 e E=260.667,447; 208º44`09" e 3,132m até o ponto 46, de coordenadas N=7.436.005,448 e E=260.665,941; 214º00`11" e 1,113m até o ponto 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 12.094,23m² (doze mil e noventa e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
II - área 4 - conforme planta a nº DE-SPD104308-104.105-521-D03-002, a área, que consta pertencer a Ricardo Wanderley Annicchino, Fernando Wanderley Annicchino, Marcelo Wanderley Annicchino, Maurício Wanderley Annicchino, João Paulo Annicchino, Ana Luísa Annicchino e/ou outros, situa-se à Rodovia SP-308, km 104+600m, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.435.703,454 e E=260.743,009, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 149º09`26" e 247,006m até o ponto 2, de coordenadas N=7.435.491,381 e E=260.869,645; 149º31`35" e 25,457m até o ponto 3, de coordenadas N=7.435.469,441 e E=260.882,555; 150º50`08" e 184,013m até o ponto 4, de coordenadas N=7.435.308,756 e E=260.972,228; 240º19`00" e 11,977m até o ponto 5, de coordenadas N=7.435.302,825 e E=260.961,823; 318º39`05" e 34,486m até o ponto 6, de coordenadas N=7.435.328,714 e E=260.939,040; 291º17`44" e 84,595m até o ponto 7, de coordenadas N=7.435.359,437 e E=260.860,220; 322º43`03" e 39,611m até o ponto 8, de coordenadas N=7.435.390,954 e E=260.836,226; 331º55`48" e 99,434m até o ponto 9, de coordenadas N=7.435.478,692 e E=260.789,438; 337º31`31" e 184,930m até o ponto 10, de coordenadas N=7.435.649,576 e E=260.718,743; 24º14`47" e 59,091m até o ponto 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 26.440,24m² (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.