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Decreto nº 65.883/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação do Posto Geral de Fiscalização - PGF, na altura do km 182+300m da Rodovia SP-255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.883, DE 22 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação do Posto Geral de Fiscalização - PGF, na altura do km 182+300m da Rodovia SP-255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD182255-182.183-029-D02/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01514, necessária à implantação do Posto Geral de Fiscalização - PGF, na altura do km 182+300m da Rodovia SP-255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, área essa que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros e se encontra situada entre os km 181+741,26m e 182+912,87m, pista norte, daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7505071.21560611 e E=751311.03413497, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 108º01`46" e distância de 003,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 198º00`46" e distância de 087,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 170º06`24" e distância de 032,60m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 198º03`36" e distância de 056,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 198º01`48" e distância de 246,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 123º06`36" e distância de 062,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 198º01`48" e distância de 256,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 108º01`48" e distância de 086,60m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 198º01`48" e distância de 020,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 288º01`48" e distância de 069,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 243º01`48" e distância de 017,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 288º01`48" e distância de 064,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 198º01`48" e distância de 116,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 239º28`29" e distância de 010,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 198º01`46" e distância de 303,46m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 228º54`40" e distância de 023,44m; e segmento 17-1 - em linha reta com azimute de 018º01`46" e distância de 1.171,61m, perfazendo uma área de 37.988,37m² (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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