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Decreto nº 65.890/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de um Posto Geral de Fiscalização - PGF, na altura do km 182+650m da Rodovia SP-255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.890, DE 28 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de um Posto Geral de Fiscalização - PGF, na altura do km 182+650m da Rodovia SP-255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código nº DE-SPD182255-182.183-029-D02/101 e DE-SPD182255-182.183-029-D02/102 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01524, necessárias à implantação de um Posto Geral de Fiscalização - PGF, na altura do km 182+650m da Rodovia SP-255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 25.760,34m² (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD182255-182.183-029-D02/101, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 182+082,41m e 182+264,07m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7504762.28810722 e E=751157.90087777, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 198º01`46" e distância de 181,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 322º33`40" e distância de 019,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 021º18`42" e distância de 076,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 066º18`42" e distância de 006,04m; e segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 022º32`07" e distância de 091,00m, perfazendo uma área de 1.500,21m² (um mil e quinhentos metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD182255-182.183-029-D02/102, a área, que consta pertencer à MBSAAD Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 182+264,07m e 182+808,77m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7504589.56178459 e E=751101.68097732, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 198º01`46" e distância de 544,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 015º10`16" e distância de 058,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 288º01`48" e distância de 053,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 315º06`29" e distância de 004,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 018º01`48" e distância de 102,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 002º03`08" e distância de 048,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 018º02`12" e distância de 158,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 108º01`48" e distância de 056,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 017º55`58" e distância de 166,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 021º18`42" e distância de 021,17m; e segmento 11-1 - em linha reta com azimute de 142º33`40" e distância de 019,44m, perfazendo uma área de 24.260,13m² (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta metros quadrados e treze decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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