Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.902/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo indeterminado, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.902, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo indeterminado, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, por prazo indeterminado, de Sergio Salvador Lisbôa e Elenice Nogara Lisbôa, um terreno com 5.104,00m² (cinco mil, cento e quatro metros quadrados), situado na Estrada Vicinal Tadashi Hatori, s/n, Bairro Vila Nova, no Município de Mirandópolis, parte de área maior do imóvel objeto da matrícula nº 11.158 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, identificado e descrito no Expediente Digital SSP-EXP-2020/01806.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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