Decreto nº 65.918/2021
Cria 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e Cidadania, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.918, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 69449 /2025) Cria 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e Cidadania, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e Cidadania, 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, diretamente subordinado ao Coordenador.
Art. 2º O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000 , de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "IIII - 18 (dezoito) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)
Art. 3º Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e Cidadania, 4 (quatro) cargos de Oficial Administrativo.
Parágrafo único. O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 60.547 , de 18 de junho de 2014. Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2021.