Decreto nº 65.919/2021
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Paulista da Diversidade e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.919, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 69332 /2025) Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 52.080 , de 22 de agosto de 2007, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Paulista da Diversidade e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 52.080 , de 22 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 2º: "Art. 2º - O Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, fica organizado nos termos deste decreto."; (NR) II - do artigo 3º: a) o inciso I: "I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que exercerá a coordenação dos trabalhos; b) Secretaria de Desenvolvimento Regional; c) Secretaria de Governo; d) Secretaria da Justiça e Cidadania; e) Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão; f) Secretaria de Desenvolvimento Social; g) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;"; (NR) b) a alínea "c" do inciso II: "c) 3 (três) representantes da sociedade civil, de livre escolha do Secretário de Desenvolvimento Econômico."; (NR) c) o
§1º: "§ 1º Os membros do Comitê serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante indicação dos Titulares ou dirigentes dos órgãos e entidades que representam, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução."; (NR) III - o inciso I do artigo 4º: "I - assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico nos assuntos pertinentes à diversidade;"; (NR) IV - o "caput" do artigo 5º: "Art. 5º - Compete ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução:". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.799 , de 1º de março de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Nelson Baeta Neves Filho Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2021.