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Decreto nº 65.923/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.923, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel localizado na Rua Araguari, nº 51 - Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, com 1.350,00m² (mil e trezentos e cinquenta metros quadrados) de área total, objeto da matrícula nº 18.203 do Oficial de Registro de Imóveis de Carapicuíba, cadastrado no SGI sob o nº 14244, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS-16.637/2016 (SG-982.926/2020).

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, a fim de abrigar o 3º Distrito Policial de Carapicuíba.

Art. 2º A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1º será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de agosto de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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