Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.925/2021

Altera a denominação da Estação Mendes-Vila Natal da Linha 9 - Esmeralda, da CPTM, para Estação Bruno Covas/Mendes-Vila Natal.

DECRETO Nº 65.925, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Altera a denominação da Estação Mendes-Vila Natal da Linha 9 - Esmeralda, da CPTM, para Estação Bruno Covas/Mendes-Vila Natal.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A Estação Mendes-Vila Natal da Linha 9 - Esmeralda, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, passa a denominar-se Estação Bruno Covas/Mendes-Vila Natal.

Art. 2º Os representantes do Estado de São Paulo na companhia de que trata o artigo 1º adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.