Decreto nº 65.960/2021
Altera a redação do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, acrescenta dispositivos aos Decretos nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, e nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.960, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Altera a redação do Decreto nº 57.537 , de 23 de novembro de 2011, acrescenta dispositivos aos Decretos nº 64.528 , de 15 de outubro de 2019, e nº 64.809 , de 21 de fevereiro de 2020, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e sem prejuízo do disposto no artigo 25 do Decreto nº 57.537 , de 23 de novembro de 2011, artigo 9º do Decreto nº 64.528 , de 15 de outubro de 2019, e artigo 8º do Decreto nº 64.809 , de 21 de fevereiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.537 , de 23 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "c" do inciso IV do artigo 3º:
"c) 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância;"; (NR)
II - o "caput" e a alínea "a" do inciso II do artigo 12:
"II - por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância:
a) reprimir e analisar infrações penais resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;". (NR)
Art. 2º Fica acrescentado à alínea "b" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 64.528 , de 15 de outubro de 2019, o item 3, com a seguinte redação:
"3. resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;".
Art. 3º Fica acrescentado à alínea "b" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 64.809 , de 21 de fevereiro de 2020, o item 3, com a seguinte redação:
"3. resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;".
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 60.353 , de 9 de abril de 2014;
II - o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 64.528 , de 15 de outubro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de agosto de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57537/2011 de 23/11/2011
Decreto nº 64528/2019 de 15/10/2019
Decreto nº 64809/2020 de 21/02/2020
Decreto nº 60353/2014 de 09/04/2014