Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.961/2021

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 65.961, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824 , de 26 de novembro de 2013, nos termos que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 60 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824 , de 26 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O mandato do Diretor Clínico e Vice-Diretor Clínico será de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período, observado o disposto no "caput" deste artigo.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de agosto de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59824/2013 de 26/11/2013