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Decreto nº 65.965/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.965, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o imóvel objeto da Matrícula nº 71.867, do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, com 10.054,30m² (dez mil e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Professora Elaine Cristina Coletti Pessoa, s/nº , Loteamento Parque Vida Nova III, no referido Município, conforme identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/17026.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de agosto de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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