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Decreto nº 65.968/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à adequação do sistema viário para implantação de elevado do sistema monotrilho entre as estações Jardim Colonial e Jacu-Pêssego.

DECRETO Nº 65.968, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à adequação do sistema viário para implantação de elevado do sistema monotrilho entre as estações Jardim Colonial e Jacu-Pêssego.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e identificados nos autos do Processo STM-PRC-2021/08811, no Município e Comarca de São Paulo, necessários à adequação do sistema viário da Avenida Ragheb Chohfi para implantação de elevado do sistema monotrilho entre as estações Jardim Colonial e Jacu-Pêssego, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - planta DE-15.25.02.00/1E1-001-Rev.0, perímetro 1-2 - 3-4-5-1, bloco 15202, com área de 765,34m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados): linha 1-2 (133,44m), confrontando com o remanescente dos imóveis do alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (7,60m), na curva de concordância entre a Rua Embitiba e a Avenida Ragueb Chohfi; linha 3-4 (47,26m), linha 4-5 (48,38m) e linha 5-1 (33,46m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi;

II - planta DE-15.25.02.00/1E1-001-Rev.0, perímetro 1-2-3 - 4-5-6-7-8-9-10-1, bloco 15205, com área de 4.398,33m² (quatro mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados): linha 1-2 (109,38m), linha 2-3 (37,35m) e linha 3-4 (22,28m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Oronzo Mastroroza; linha 4-5 (20,83m) e linha 5-6 (3,94m), ambas no alinhamento da Rua Chaimé; linha 6-7 (16,05m), linha 7-8 (60,10m), linha 8-9 (90,77m) e linha 9-10 (12,66m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 10-1 (24,98m), no alinhamento da Rua Embitiba;

III - planta DE-15.25.04.00/1E1-004-Rev.0, perímetro 1-2 - 4-5-6-7-1, bloco 15207, com área de 250,56m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados): linha 1-2 (53,36m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 3075 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-4 (4,66m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua Menino Deus; linha 4-5 (19,40m), linha 5-6 (12,90m) e linha 6-7 (11,39m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 7-1 (7,52m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua João Maciel;

IV - planta DE-15.25.04.00/1E1-004-Rev.0, perímetro 1-2-3 - 4-1, bloco 15208, com área de 969,29m² (novecentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados): linha 1-2 (142,72m), no alinhamento dos imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (11,16m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua Antonio Ribeiro Sanches; linha 3-4 (132,90m), no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 4-1 (8,02m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua Menino Deus;

V - planta DE-15.25.04.00/1E1-005-Rev.0, perímetro 1-2 - 3-4-5-6-1, bloco 15209, com área de 578,67m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados): linha 1-2 (57,38m), confrontando com o remanescente dos imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (8,23m), no alinhamento da Rua Cajuava; linha 3-4 (27,91m), linha 4-5 (19,62m) e linha 5-6 (17,26m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 6-1 (12,22m), no alinhamento da Rua Antonio Ribeiro Sanches;

VI - planta DE-15.25.04.00/1E1-005-Rev.0, perímetro 1-2 - 3-4-5-6-7-8-1, bloco 15210, com área de 2.738,70m² (dois mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados): linha 1-2 (64,07m) e linha 2-3 (57,66m), ambas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Ponte da Abdicação; linha 3-4 (19,95m), no alinhamento da Rua Tamandiba; linha 4-5 (41,52m), linha 5-6 (54,58m), linha 6-7 (21,59m) e linha 7-8 (12,15m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 8-1 (12,80m), no alinhamento da Rua Cajuava;

VII - planta DE-15.25.04.00/1E1-006-Rev.0, perímetro 3-17-18-6-7-8-9-10-11-13-14-15-16-20-19-21-4-3, bloco 15211, com área de 8.961,00m² (oito mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados): linha 3-17 (57,20m) e linha 17-18 (79,51m), ambas confrontando com o alinhamento dos imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 18-6 (78,97m), confrontando com o imóvel nº 3749C da Avenida Ragueb Chohfi; linha 6-7 (19,59m), linha 7-8 (24,64m), linha 8-9 (112,16m) e linha 9-10 (32,98m), todas confrontando com a área da Prefeitura do Município de São Paulo; linha 10-11 (81,55m), confrontando com o imóvel nº 3879A da Avenida Ragueb Chohfi; linha 11-13 (3,00m), confrontando com o Bloco 15211C; linha 13-14 (25,17m), linha 14-15 (46,69m), linha 15-16 (5,14m), linha 16-20 (65,74m), linha 20-19 (2,08m), linha 19-21 (99,57m) e linha 21-4 (36,22m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 4-3 (3,10m), confrontando com o bloco 15211B;

VIII - planta DE-15.25.04.00/1E1-006-Rev.0, perímetro 20-22-23-24-25-21-20, bloco 15211A, com área de 198,89m² (cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados): linha 20-22 (40,18m), confrontando com o remanescente do imóvel da Avenida Ragueb Chohfi; linha 22-23 (5,39m), no alinhamento da Rua Lupércio de Souza Cortêz; linha 23-24 (17,37m), linha 24-25 (16,01m) e linha 25-21 (5,81m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 21-20 (3,00m), confrontando com o Bloco 15211C;

IX - planta DE-15.25.04.00/1E1-006-Rev.0, perímetro 1-2 - 3-4-5-6-7-8-1, bloco 15211B, com área de 368,82m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados): linha 1-2 (13,26m) e linha 2-3 (110,43m), ambas confrontando com os imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 3-4 (3,10m), confrontando com o bloco 15211; linha 4-5 (20,77m), linha 5-6 (22,10m), linha 6-7 (46,86m) e linha 7-8 (32,00m), todas no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 8-1 (3,23m), no alinhamento da Rua Tamandiba;

X - planta DE-15.25.04.00/1E1-006-Rev.0, perímetro 11-20 - 21-13-11, bloco 15211C, com área de 144,63m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados): linha 11-20 (48,33m), confrontando com os imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 20-21 (3,00m), confrontando com o Bloco 15211A; linha 21-13 (48,06m), no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 13-11 (3,00m), confrontando com o Bloco 15211;

XI - planta DE-15.25.06.00/1E1-002-Rev.0, perímetro 1-2-3 - 4-5-1, bloco 15212, com área de 364,56m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados): linha 1-2 (62,90m) e linha 2-3 (51,28m), ambas confrontando com o remanescente dos imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 3-4 (1,58m), confrontando com a alça de acesso da Avenida Jacu-Pêssego para a Avenida Ragueb Chohfi; linha 4-5 (114,09m), no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; e linha 5-1 (3,02m), no alinhamento da Rua Lupercio de Sousa Cortez;

XII - planta DE-15.25.06.00/1E1-003-Rev.0, perímetro 258-487-262-262A-306A-485A-341A-341-466-258, bloco 15141A, com área de 1220,62m² (mil, duzentos e vinte metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados): linha 258-487 (35,98m), no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; linha 487-262 (11,92m), na curva de concordância da Avenida Ragueb Chohfi e Rua José Augusto César Salgado; linha 262-262A (16,39m), no alinhamento da Rua José Augusto César Salgado; linha 262A-306A (15,97m), linha 306A-485A (5,70m), linha 485A-341A (18,72m), linha 341A-341 (2,38m) e linha 341-466 (8,68m), todas confrontando com os fundos dos imóveis da Rua José Carlos Peixoto Spinardi; e linha 466 - 258 (29,02m), confrontando com o imóvel nº 4383 da Avenida Ragueb Chohfi.

Parágrafo único. Os imóveis, que pertencem a proprietários diversos, têm suas medidas, limites e confrontações indicados nas respectivas plantas, as quais, juntamente com os laudos de avaliação e demais elementos, constituem, junto à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP15-01/2020.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67164/2022 de 11/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.