Decreto nº 65.969/2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Ilha Comprida, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 65.969, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Ilha Comprida, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, do Município de Ilha Comprida, um terreno com 207,62 m² (duzentos e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), parte da área institucional situada na confluência das ruas Maceió e Belo Horizonte, no Balneário Adriana, no referido Município, objeto da matrícula nº 148371 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-EXP-2021/09657.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um sítio de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1º será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento do Interior - 6 (CPI-6).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.