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Decreto nº 65.983/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Gastão Vidigal, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.983, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Gastão Vidigal, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Gastão Vidigal, nos termos da Lei municipal nº 1.898 , de 2 de setembro de 2020, o imóvel objeto da Matrícula nº 14.655 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara, com área de 476,26m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Antônio Milaré, nº 839, Bairro dos Ipês, naquele Município, conforme descrito e identificado no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/06170.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Unidade da Polícia Militar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de agosto de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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