Decreto nº 65.991/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 263+840m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.991, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 263+840m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD263318-263.264-229-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01877, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 263+840m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, área essa que consta pertencer à Nova Vitória Empreendimentos Agrícolas e Pecuários Ltda. e/ou outros, e se encontra situada no km 263+725m, pista sul, daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.593.266,533725 e E=199.134,691566, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160º48`42" e 29,74m até o vértice 2, de coordenadas N=7.593.238,447000 e E=199.144,466000; 281º47`01" e 8,85m até o vértice 3, de coordenadas N=7.593.240,254000 e E=199.135,804000; 306º11`41" e 222,31m até o vértice 4, de coordenadas N=7.593.371,532539 e E=198.956,400535; 36º11`41" e 11,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.593.381,172691 e E=198.963,454719; 130º02`56" e 54,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.593.345,959296 e E=199.005,347685; 99º50`33" e 67,82m até o vértice 7, de coordenadas N=7.593.334,366011 e E=199.072,169392; 132º52`09" e 70,67m até o vértice 8, de coordenadas N=7.593.286,289079 e E=199.123,962105; e 151º29`34" e 22,48m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.170,80m² (cinco mil, cento e setenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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