Decreto nº 65.992/2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Birigui, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 65.992, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Birigui, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Birigui, 2 (duas) salas, com aproximadamente 50,00m² (cinquenta metros quadrados) de área total, localizadas no interior do Ginásio Municipal de Esportes, sito na Rua Tenente Coronel Jair Foresti, s/nº , Jardim Nossa Senhora de Fátima, naquele Município, cadastradas no SGI sob o nº 24.981 e devidamente identificadas nos autos do Processo SELJ nº 519/2017 (SEESP-261.443/2020).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer - IREL.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.