Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.992/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Birigui, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.992, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Birigui, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Birigui, 2 (duas) salas, com aproximadamente 50,00m² (cinquenta metros quadrados) de área total, localizadas no interior do Ginásio Municipal de Esportes, sito na Rua Tenente Coronel Jair Foresti, s/nº , Jardim Nossa Senhora de Fátima, naquele Município, cadastradas no SGI sob o nº 24.981 e devidamente identificadas nos autos do Processo SELJ nº 519/2017 (SEESP-261.443/2020).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer - IREL.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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