Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.993/2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.993, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2021.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 65.993, de 8 de setembro de 2021

ANEXO I

a que se refere o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65812/2021 de 23/06/2021

Lei Ordinária nº 17372/2021 de 26/05/2021