Decreto nº 66.015/2021
Prorroga o prazo previsto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
DECRETO Nº 66.015, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Prorroga o prazo previsto no
§ 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 1 do
§ 2º do artigo 2º da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a efetivação das extinções da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, contados da data de término prescrita no Decreto nº 65.594 , de 25 de março de 2021, que postergou o estabelecido pelo
§ 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 65594/2021 de 25/03/2021
Lei Ordinária nº 17293/2020 de 15/10/2020