Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.021/2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021:

I - o inciso XIII ao artigo 4º:

"XIII - a Ação Acolhe Saúde, nos termos da Lei nº 10.321 , de 8 de junho de 1999 e Disposições Transitórias da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo VII deste decreto.";

II - o Anexo VII, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º O Secretário da Saúde editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372 , de 26 de maio de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de setembro de 2021.

ANEXO

a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.021, de 16 de setembro de 2021

Anexo VII

a que se refere o inciso XIII do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

Anexo VII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65812/2021 de 23/06/2021