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Decreto nº 66.022/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lençóis Paulista, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 66.022, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lençóis Paulista, os imóveis que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lençóis Paulista, nos termos da Lei municipal nº 5.262 , de 27 de agosto de 2019, os terrenos identificados como Lotes nº s 7 e 8 da Quadra nº 30 do loteamento denominado Jardim Itamarati, localizados na Rua Uapés, naquele Município, matriculados sob os nº s 011.616 e 011.617 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista, com área de 396,50m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) cada, devidamente descritos e identificados no Expediente Digital SEGOV-EXP-2019/00558.

Parágrafo único. Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação de sua sede local.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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