Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.023/2021

Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Jaú.

DECRETO Nº 66.023, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Jaú.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança pública, a administração do imóvel localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 943, Bairro Vila Nova Jaú, no Município de Jaú, objeto da matrícula nº 40.724 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, cadastrado no SGI sob o nº 53880, devidamente descrito e identificado nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2020/02747.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.