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Decreto nº 66.025/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os Km 089+571,30m e 090+235,50m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.025, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os Km 089+571,30m e 090+235,50m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código nº DE-SP0000255-083.138-029-D02-069 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01409, necessária à duplicação do trecho entre os km 089+571,30m e 090+235,50m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer à Vera Teresinha Olivi Bernardi, Ana Paula Olivi Bernardi, João Luiz Olivi Bernardi, Paulo André Olivi Bernardi e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7582798.86385138 e E=785863.10832350, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 234º31`47" e distância de 664,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 310º32`20" e distância de 312,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 000º22`06" e distância de 170,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 042º50`36" e distância de 033,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 049º08`59" e distância de 152,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 050º46`27" e distância de 060,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 148º20`57" e distância de 030,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 182º50`12" e distância de 017,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 144º35`04" e distância de 027,93m; segmento 10-11 - em

linha reta com azimute de 064º15`25" e distância de 076,51m; e segmento 11-1 - em linha reta com azimute de 103º26`06" e distância de 506,63m, perfazendo uma área de 224.533,85m2 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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