Decreto nº 66.026/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 114+041,41m e 114+262,34m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.026, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 114+041,41m e 114+262,34m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código nº DE-SP0000255-083.138-029-D02-070 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01410, necessária à duplicação do trecho entre os km 114+041,41m e 114+262,34m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, área essa que consta pertencer a Ângelo Walter Lumini, Lúcia de Mello Lumini e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7564460.70242192 e E=769900.25024317, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 034º40`25" e distância de 046,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 034º41`55" e distância de 005,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 036º55`54" e distância de 005,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 039º46`44" e distância de 005,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 044º51`32" e distância de 005,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 050º46`43" e distância de 005,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 058º54`39" e distância de 005,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 068º43`40" e distância de 005,57m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute de 079º27`53" e distância de 006,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 089º23`19" e distância de 006,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 098º39`27" e distância de 006,04m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 108º16`50" e distância de 006,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 118º29`14" e distância de 005,97m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 126º45`33" e distância de 005,97m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 132º09`31" e distância de 005,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 134º43`59" e distância de 005,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 135º15`37" e distância de 132,41m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 214º40`02" e distância de 292,99m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 304º49`20" e distância de 087,36m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 305º47`24" e distância de 109,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 034º53`05" e distância de 105,73m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 044º53`33" e distância de 003,64m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 129º37`11" e distância de 014,66m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 039º34`34" e distância de 190,97m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 278º09`42" e distância de 003,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 256º21`27" e distância de 005,66m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 223º57`14" e distância de 053,20m; e segmento 28-1 - em linha reta com azimute de 223º11`16" e distância de 019,44m, perfazendo uma área de 56.206,18m2 (cinquenta e seis mil, duzentos e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.