Decreto nº 66.027/2021
Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo.
DECRETO Nº 66.027, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164 , de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164 , de 3 de abril de 2019, fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 64.827 , de 3 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2021.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.027, de 20 de setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66487/2022 de 07/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64827/2020 de 03/03/2020
Decreto nº 64164/2019 de 03/04/2019