Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.027/2021

Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo.

DECRETO Nº 66.027, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164 , de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164 , de 3 de abril de 2019, fica substituído pelo Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 64.827 , de 3 de março de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2021.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.027, de 20 de setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66487/2022 de 07/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64827/2020 de 03/03/2020

Decreto nº 64164/2019 de 03/04/2019