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Decreto nº 66.037/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Zacarias, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.037, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Zacarias, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Zacarias, nos termos da Lei municipal nº 1.603 , de 18 de junho de 2020, o imóvel objeto da matrícula nº 793 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, com área de 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), localizado na Rua São Paulo, nº 929, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 64889, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo PGS nº 12.672/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do 1º Grupamento da 3ª Companhia do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Comandante do Policiamento do Interior - 5 (CPI-5).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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