Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.039/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Iguape, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 66.039, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Iguape, os imóveis que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, do Município de Iguape, nos termos do Decreto municipal nº 2.897 , de 02 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 2.898 , de 9 de junho de 2021, os terrenos objeto das matrículas nº 156.662 e nº 166.271 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, bem como suas construções, situados, respectivamente, na Praça Engenheiro Greenhalgh, s/n, e na Rua XV de Novembro, nº 522, identificados e descritos nos autos do Processo SCEC-PRC-2021/01153.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Cultura e Economia Criativa, para implementação do Programa de Cultura e Cidadania para Inclusão Social "Fábrica de Cultura".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2897/2021 de //