Decreto nº 66.044/2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação para o Remédio Popular-FURP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
DECRETO Nº 66.044, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação para o Remédio Popular-FURP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.286 , de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.089.400,00 (Quatro milhões, oitenta e nove mil, quatrocentos reais), suplementar ao orçamento da Fundação para o Remédio Popular-FURP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 65.488 , de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.