Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.049/2021

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 66.049, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.018 , de 15 de setembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Constitui Unidade Orçamentária, da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas.

Art. 2º Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, o Gabinete do Secretário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67480/2023 de 10/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.