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Decreto nº 66.050/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 65+080m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.050, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 65+080m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD065255-065.066-029-D02-006 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01874, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 65+080m da Rodovia SP-255, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer à Juriti Agropecuária Ltda. e/ou outros, e se encontra situada entre os km 064+729,71m e 064+834,56m da Rodovia SP-255, pista sul, daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7595202.01980688 e E=806191.11779198, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218º20`36" e distância de 104,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 300º56`06" e distância de 068,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 289º05`23" e distância de 049,13m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 037º40`37" e distância de 024,56m; e segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 085º38`53" e distância de 155,33m, perfazendo uma área de 7.047,86m² (sete mil e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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