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Decreto nº 66.052/2021

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 66.052, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.016 , de 15 de setembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:

I - Secretaria de Governo;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de São Paulo - FUSSP;

IV - Unidade de Comunicação;

V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

VI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;

VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;

IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;

V - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC.

Art. 3º Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.

Art. 4º Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP.

Art. 5º Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Unidade de Comunicação, a Administração da Unidade de Comunicação.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 61.410 , de 7 de agosto de 2015;

II - o Decreto nº 63.533 , de 29 de junho de 2018;

III - o Decreto nº 63.910 , de 10 de dezembro de 2018;

IV - o Decreto nº 64.090 , de 23 de janeiro de 2019;

V - o Decreto nº 64.250 , de 22 de maio de 2019;

VI - o Decreto nº 64.654 , de 11 de dezembro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67560/2023 de 09/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015

Decreto nº 63533/2018 de 29/06/2018

Decreto nº 63910/2018 de 10/12/2018

Decreto nº 64090/2019 de 23/01/2019

Decreto nº 64250/2019 de 22/05/2019

Decreto nº 64654/2019 de 11/12/2019