Decreto nº 66.052/2021
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 66.052, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.016 , de 15 de setembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:
I - Secretaria de Governo;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social de São Paulo - FUSSP;
IV - Unidade de Comunicação;
V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
VI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;
VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
VIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;
IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;
V - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC.
Art. 3º Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.
Art. 4º Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP.
Art. 5º Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Unidade de Comunicação, a Administração da Unidade de Comunicação.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 61.410 , de 7 de agosto de 2015;
II - o Decreto nº 63.533 , de 29 de junho de 2018;
III - o Decreto nº 63.910 , de 10 de dezembro de 2018;
IV - o Decreto nº 64.090 , de 23 de janeiro de 2019;
V - o Decreto nº 64.250 , de 22 de maio de 2019;
VI - o Decreto nº 64.654 , de 11 de dezembro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67560/2023 de 09/03/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015
Decreto nº 63533/2018 de 29/06/2018
Decreto nº 63910/2018 de 10/12/2018
Decreto nº 64090/2019 de 23/01/2019
Decreto nº 64250/2019 de 22/05/2019
Decreto nº 64654/2019 de 11/12/2019