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Decreto nº 66.057/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 085+578,54m e 112+323,38m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Araraquara e Boa Esperança do Sul, Comarcas de Araraquara e Ribeirão Bonito, respectivamente, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.057, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 085+578,54m e 112+323,38m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Araraquara e Boa Esperança do Sul, Comarcas de Araraquara e Ribeirão Bonito, respectivamente, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000255-083.138-029-D02-072, DE-SP0000255-083.138-029-D02-073 e DE-SP0000255-083.138-029-D02-074 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01553, necessárias à duplicação do trecho entre os km 085+578,54m e 112+323,38m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Araraquara e Boa Esperança do Sul, Comarcas de Araraquara e Ribeirão Bonito, respectivamente, as quais totalizam 3.290,13m² (três mil, duzentos e noventa metros quadrados e treze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 75 - conforme a planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02/072, a área, que consta pertencer à Beatriz Lupo Comércio, Empreendimentos e Participações Ltda e/ou outros, encontra-se situada entre os km 085+578,54m e 085+624,72m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7584772.21044606 e E=789235.80411232, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 234º08`25" e distância de 002,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 251º39`25" e distância de 011,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 269º02`01" e distância de 014,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 288º30`50" e distância de 018,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 094º33`04" e distância de 019,71m; e segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 087º32`33" e distância de 026,02m, perfazendo uma área de 140,92m² (cento e quarenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

II - área 76 - conforme a planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02/073, a área, que consta pertencer a João Batista Rubira Rosado, Neusa Aparecida Basilio Rubira e/ou outros, encontra-se situada entre os km 110+867,33m e 110+879,25m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7567041.01501905 e E=771727.29089404, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218º14`11" e distância de 011,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 308º14`11" e distância de 010,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 038º04`26" e distância de 011,89m; e segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 128º04`26" e distância de 010,99m, perfazendo uma área de 130,55m² (cento e trinta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

III - área 77 - conforme a planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02-074, a área, que consta pertencer à Baobá Agropastoril Ltda e/ou outros, encontra-se situada entre os km 112+227,00m e 112+323,38m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7565931.01347785 e E=770939.80473852, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 124º01`03" e distância de 006,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 172º30`48" e distância de 006,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 218º47`05" e distância de 014,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 189º39`03" e distância de 013,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 169º17`11" e distância de 020,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 142º54`03" e distância de 011,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 123º25`53" e distância de 020,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 215º31`46" e distância de 018,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 281º52`37" e distância de 073,79m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 037º32`41" e distância de 032,74m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 038º10`09" e distância de 003,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 044º16`18" e distância de 011,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 038º09`19" e distância de 020,00m; e segmento 14-1 - em linha reta com azimute de 040º09`59" e distância de 028,30m, perfazendo uma área de 3.018,66m² (três mil e dezoito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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