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Decreto nº 66.064/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Torrinha, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.064, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Torrinha, do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Torrinha, do imóvel localizado na Rua José Antunes, nº 247, Centro, naquele Município, com 634,35m² (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 433,62m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 892, identificado e descrito nos autos do Processo SES-1.142.582/2019, c/ap. SES-1.142.295/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à abrigar unidade de saúde do Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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