Decreto nº 66.079/2021
Dispõe sobre atribuição de competência e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.079, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre atribuição de competência e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída competência a FÁBIO GUIMARÃES SERRA, RG 52.030.100-6, CPF 117.077.088-60, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para representar o Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.379.400/0001-50, perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, a Receita Federal do Brasil - RFB e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, em atos relacionados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.158 , de 11 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55158/2009 de 11/12/2009