Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.079/2021

Dispõe sobre atribuição de competência e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.079, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre atribuição de competência e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída competência a FÁBIO GUIMARÃES SERRA, RG 52.030.100-6, CPF 117.077.088-60, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para representar o Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.379.400/0001-50, perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, a Receita Federal do Brasil - RFB e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, em atos relacionados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.158 , de 11 de dezembro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55158/2009 de 11/12/2009