Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.080/2021

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta o artigo 3º, parágrafo único, e o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 17.374, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição de distritos turísticos no Estado de São Paulo, sobre a utilização da logomarca "SP Pra Todos" e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.080, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.954 , de 25 de agosto de 2021, que regulamenta o artigo 3º, parágrafo único, e o artigo 4º,

§ 1º, da Lei nº 17.374 , de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição de distritos turísticos no Estado de São Paulo, sobre a utilização da logomarca "SP Pra Todos" e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 65.954 , de 25 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput":

"Art. 5º - O decreto que instituir o distrito turístico definirá a composição do respectivo Conselho Gestor, cujos membros serão designados pelo Secretário de Governo, observados os seguintes critérios:"; (NR)

II - o inciso II:

"II - quanto aos representantes do Poder Executivo municipal, serão:

a) 3 (três) membros, em distritos turísticos integrados por apenas 1 (um) Município;

b) 2 (dois) membros de cada Município, em distritos turísticos integrados por 2 (dois) Municípios;

c) 1 (um) membro de cada Município, em distritos turísticos integrados por 3 (três) ou mais Municípios;"; (NR)

III - o

§ 2º:

"§ 2º A presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, escolhido em conformidade com o seu regimento interno.". (NR)

"Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 65.954 , de 25 de agosto de 2021, o inciso IV-A, com a seguinte redação:

"IV - A - opinar sobre a conveniência de propostas e de projetos básicos ou executivos apresentados por empreendedores turísticos locais, voltados para a implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento turístico, custeada com recursos privados.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65954/2021 de 25/08/2021

Lei Ordinária nº 17374/2021 de 08/06/2021