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Decreto nº 66.081/2021

Institui Força-Tarefa com a finalidade de coordenar a implementação de ações destinadas a coibir irregularidades na comercialização de combustível no Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 66.081, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Institui Força-Tarefa com a finalidade de coordenar a implementação de ações destinadas a coibir irregularidades na comercialização de combustível no Estado de São Paulo.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Força-Tarefa intersecretarial, com a finalidade de promover a proteção ao consumidor e a defesa da cidadania, mediante coordenação da implementação de ações destinadas a coibir irregularidades na comercialização de combustível no Estado de São Paulo.

Art. 2º A Força-Tarefa será integrada por membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados, indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e pelos dirigentes máximos das entidades, e designados pelo Secretário da Justiça e Cidadania:

I - 1 (um) da Secretaria da Justiça e Cidadania, responsável pela coordenação;

II - 1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;

III - 1 (um) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

IV - 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

V - 1 (um) da Secretária da Saúde;

VI - 1 (um) do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

VII - 1 (um) da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - SP.

§ 1º Para o desenvolvimento das atividades, poderão ser constituídos, mediante resolução do Secretário da Justiça e Cidadania, grupos de trabalho, com a participação de agentes públicos ou especialistas com conhecimento e experiência na matéria em exame.

§ 2º A participação na Força-tarefa não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.

Art. 3º Cabe à Força-Tarefa, com observância dos campos funcionais e das competências legais dos órgãos e entidades representados:

I - apurar, classificar e analisar os dados e informações relativos a irregularidades na comercialização de combustível no Estado de São Paulo;

II - estabelecer prioridades e rotina de atuação;

III - coordenar, em conjunto com o Secretário Extraordinário de Comunicação, as atividades de divulgação dos trabalhos, campanhas de conscientização e integração de ações;

IV - articular as ações e atividades desenvolvidas com os demais órgãos e entidades, públicos e privados, com atribuição afeta à comercialização de combustível;

V - fomentar ações relacionadas à proteção ao consumidor, ao meio ambiente, à saúde e à segurança nas atividades integrantes da cadeia de comercialização de combustíveis;

VI - propor a celebração de convênios e parcerias que tenham por objeto ações relacionadas ao enfrentamento e ao desestímulo da prática de irregularidades na comercialização de combustível.

Art. 4º O Secretário da Justiça e Cidadania poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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