Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.085/2021

Dispõe sobre a alteração de denominação do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto para Centro de Detenção Provisória "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

DECRETO Nº 66.085, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração de denominação do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto para Centro de Detenção Provisória "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto nº 58.623 , de 29 de novembro de 2012, passa a denominar-se Centro de Detenção Provisória "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58623/2012 de 29/11/2012