Decreto nº 66.085/2021
Dispõe sobre a alteração de denominação do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto para Centro de Detenção Provisória "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
DECRETO Nº 66.085, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração de denominação do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto para Centro de Detenção Provisória "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto nº 58.623 , de 29 de novembro de 2012, passa a denominar-se Centro de Detenção Provisória "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58623/2012 de 29/11/2012