Decreto nº 66.086/2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 66.086, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, área com 42.198,77m² (quarenta e dois mil, cento e noventa e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 561+500m, Bairro Vila Nova Prudente, no Município de Presidente Prudente, objeto da matrícula nº 5.801 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 8283, identificado e descrito nos autos do Processo DER-2.240.916/2019.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Regional, para implantação de um Centro de Atendimento ao Público e aos Municípios, no âmbito do Projeto "Canal Direto SP + Perto".
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo próprio, do qual deverão constar as condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.