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Decreto nº 66.096/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.096, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei municipal nº 2.199 , de 17 de novembro de 2014, o imóvel localizado na Avenida Vereador Aristides Anísio dos Santos, nº 393, Bairro Indaiá, naquele Município, com área de 2.457,23m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 60.034 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba, cadastrado no SGI sob o nº 13168, identificado e descrito nos autos do Processo SG-857.698/2018, c/ap. 2.050.320/2020.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Estação de Bombeiros de Caraguatatuba.

Art. 2º As providências para efetivação da concessão de direito real de uso serão adotadas pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, devendo constar da escritura pública as condições impostas pela concedente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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