Decreto nº 66.098/2021
Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto.
DECRETO Nº 66.098, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.471, Bairro Ribeirânia, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o nº 22234, composto por duas áreas identificadas e descritas nos autos do Processo SG-293.289/2016, Vols. I e II:
I - terreno com 1.156,00m2 (um mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados), cadastrado na Prefeitura de Ribeirão Preto sob o nº 159.284;
II - terreno com 526,50m2 (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 40238 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, no Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.