Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.116/2021

Extingue o Programa Biblioteca Virtual, altera a denominação da unidade que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Extingue o Programa Biblioteca Virtual, altera a denominação da unidade que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo Decreto nº 55.351 , de 15 de janeiro de 2010.

Art. 2º O Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Casa Civil, passa a denominar-se Grupo de Relacionamento com a Sociedade.

Art. 3º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 64.462 , de 11 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 5º:

"Art. 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I - Unidade de Administração;

II - Grupo de Relacionamento com a Sociedade.";(NR)

II - a alínea "b" do inciso I do artigo 12:

"b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade, da Chefia

de Gabinete;";(NR)

III - o item 1 da alínea "h" do inciso I do artigo 32:

"1. os responsáveis pelas Subsecretarias;".(NR)

Art. 4º Fica acrescentado ao artigo 19 do Decreto nº 64.492 , de 11 de setembro de 2019, o inciso VII, com a seguinte redação:

"VII - por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade:

a) receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente;

b) encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas;

c) organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas.".

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 55.351 , de 15 de janeiro de 2010;

II - do Decreto nº 64.462 , de 11 de setembro de 2019:

a) o inciso III do artigo 6º;

b) a alínea "b" do inciso III do artigo 11;

c) o inciso III do artigo 22;

d) o artigo 54;

III - do artigo 3º do Decreto nº 65.636 , de 16 de abril de 2021:

a) o inciso I;

b) as alíneas "d" e "e" do inciso II.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64462/2019 de 11/09/2019

Decreto nº 55351/2010 de 15/01/2010

Decreto nº 64492/2019 de 20/09/2019

Decreto nº 65636/2021 de 16/04/2021