Decreto nº 66.128/2021
Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Cubatão.
DECRETO Nº 66.128, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Cubatão.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração do imóvel denominado Bairro Cota 200, localizado entre os km 49 + 560m e 51 da Rodovia Anchieta - SP 150, no Município de Cubatão, com área de 208.156.06 m2 (duzentos e oito mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da transcrição nº 16.536, de 13 de março de 1918, do Ofício de Registro de Imóveis de Santos, identificado e descrito nos autos do Processo Físico SG-2.062.427/2020.
Parágrafo único. A transferência da administração de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo a reincorporação da área ao Parque Estadual Serra do Mar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Nenhum Ato.