Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.133/2021

Dispõe sobre a alteração da denominação do Museu Memorial da Inclusão: Os Caminhos da Pessoa com Deficiência, criado, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, pelo Decreto nº 63.892, de 5 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 66.133, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da denominação do Museu Memorial da Inclusão: Os Caminhos da Pessoa com Deficiência, criado, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, pelo Decreto nº 63.892 , de 5 de dezembro de 2018.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto 63.892 , de 5 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criado, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, "O Museu da Inclusão", sediado no Município de São Paulo, com as seguintes finalidades:". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63892/2018 de 05/12/2018