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Decreto nº 66.141/2021

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Cruzeiro.

DECRETO Nº 66.141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Cruzeiro.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Estrada Cruzeiro-Cachoeira Paulista, s/ nº , no Município de Cruzeiro, objeto da transcrição nº 11.686, de 1º de fevereiro de 1968, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro, cadastrado no SGI sob o nº 3437, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/10266.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um hospital estadual.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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